Portaria da AGU estabelece desconto de até 70% para pagamento de dívidas

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou nesta quinta-feira (09/07) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU). O texto assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.
Para facilitar os pagamentos e aumentar a arrecadação, a portaria enumera uma série de possibilidades para a quitação das dívidas. As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.
O diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, Vanir Fridriczewski, explica as finalidades da norma. “Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. O segundo objetivo é permitir a regularização da situação dos devedores da União. E com isso, uma vez regularizada situação dos devedores, eles como atores econômicos, tanto pessoas físicas e jurídicas, passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia; o que é tão importante agora e em todos os momentos do Estado”, pontua.

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