Flagra de suplente de Alcolumbre com R$ 350 mil pela PF amplia atritos entre senador e governo

Breno Chaves Pinto foi flagrado deixando agência de banco

A Polícia Federal (PF) flagrou o empresário Breno Chaves Pinto, segundo suplente do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deixando uma agência bancária com R$ 350 mil em espécie e entrando em um carro registrado em nome de uma empresa pertencente a primos do senador. O episódio consta em relatório de monitoramento da investigação que apura fraudes em licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Amapá obtido pelo GLOBO. A revelação ocorre em um momento de desconfiança e desgaste na relação de Alcolumbre com o Palácio do Planalto.

Em meio à pressão dos desdobramentos do escândalo do Banco Master, a cúpula nacional do União Brasil e o próprio Alcolumbre têm culpado o governo pelos seguidos revezes sofridos em investigações envolvendo lideranças nacionais da legenda.

O cenário é agravado pelo impasse em relação à indicação de Jorge Messias, advogado-geral da União, escolhido pelo presidente Lula para ocupar vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) e que precisa ser chancelado pelo Senado.

Suspeita de lavagem

 

Na operação da PF ocorrida no Amapá, agentes passaram a seguir os passos de Chaves Pinto após receberem um alerta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre saques em espécie em valores considerados altos. A PF identificou que essas retiradas de dinheiro ocorriam pouco tempo após o recebimento de recursos provenientes de contratos públicos, configurando indícios de “lavagem de capitais”.

A PF apura suspeitas de que o suplente de Alcolumbre é um dos líderes de uma organização criminosa suspeita de conluio e simulação de competitividade em licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) do Amapá.

Segundo inquérito, Chaves exercia “forte ingerência institucional no DNIT-AP, valendo-se de sua condição de suplente de senador da República para praticar, em tese, o crime de tráfico de influência”.

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