TSE nega acesso a documentos do Ministério da Defesa sugerindo melhorias do processo eleitoral

A Lei de acesso à informação, exigida de todos os poderes,desde prefeitos até o presidente da Republica, parece que não vale para o Tribunal Superior Eleitoral.ACôrte Eleitoral recusou o pedido do deputado Filipe Barros (PL-PR) para enviar documentos sobre as eleições brasileiras. O deputado, valendo-se da Lei de Acesso à Informação, solicitou que o TSE disponibilizasse o contepudo das sugestões feitas pelo Ministério da Defesa para o aperfeiçoamento do do sistema eleitoral brasileiro, e outros documentos sobre as reuniões da comissão de transparência do Tribunal. O TSE 9ndeferiu o pedido e alegou que o “as sugestões e pareceres de terceiros acerca do processo eleitoral não constituem informação administrativa do próprio Tribunal, não podendo ser compartilhadas”.
Recorde-se que ainda no inicio desse famigerado “Inquérito das Fake News”, o ministro Marco Aurélio advertira que ele é “uma afronta ao sistema acusátorio do Brasil” e que “magistrados não devem instaurar [inquéritos] sem previa percepção dos órgãos de execução penal. Ministros devem se manter distantes da coleta de provas e formulação da acusação”.
O que diz a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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