O coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, figura emblemática do enfrentamento ao terrorismo no Brasil enquanto agente do Estado durante o governo militar, não pode responder pessoalmente a ação pelos danos causados. E, ainda que pudesse, essa pretensão já está prescrita.
A decisao foi da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, por 3 votos a 2, negou provimento ao recurso especial (REsp 2.054.390) ajuizado pelos familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino, que teve a morte presumida em 1971 após ser preso pelo governo e desaparecer. O colegiado manteve a posição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que em 2018 entendeu que o pedido, embora não atingido pela Lei de Anistia de 1979, já estava prescrito. Tomou-se como marco inicial da prescrição a promulgação da Constituição de 1988. O voto vencedor no STJ foi proferido pela ministra Isabel Gallotti. Ela foi acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.