Quase 10 anos depois, Justiça inocenta prefeito Jairo Jorge, de Canoas

O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, foi inocentado da ação movida pelo Ministério Público Federal que trata da implantação do teleagendamento no município em 2011. A decisão da juíza da 2ª Vara Federal Ana Paula Martini Wedy afirma que não houve irregularidades na contratação da empresa nem na prestação do serviço. A decisão da Justiça, quase dez anos depois, trazendo enormes prejuízos políticos e pessoais a Jairo Jorge e Beth Colombo, traz à lembrança a célebre frase de Rui Barbosa: “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.”

Justiça determinou desbloqueio de bens

Com a improcedência da ação determinada pela Justiça, houve a determinação do desbloqueio integral dos bens de Jairo e da então vice-prefeita, Beth Colombo. Com o sistema de teleagendamento implantado de forma pioneira em Canoas, foram marcadas mais de 2 milhões de consultas entre março de 2012 e dezembro de 2016. Isso garantiu que nenhum canoense tivesse que ficar em filas durante horas ou dias à espera de atendimento.

Caso perdurava desde 2014

O caso perdura desde 2014, quando o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública acusando o prefeito de improbidade administrativa na contratação da GSH – Gestão e Tecnologia em Saúde, empresa que implantou o teleagendamento em Canoas. Em maio de 2018, o juiz de primeiro grau, Felipe Veit Leal, ao julgar o mesmo processo, indeferiu o pedido de bloqueio de bens e justificou que o MPF e a União já tinham ciência dos fatos desde 2012 e não propuseram arresto ou sequestro de bens. Além disso, sobre o bloqueio de bens proposto pelo MPF, o magistrado afirmou que: “É duvidosa a efetividade da medida ora postulada. Não há prova inequívoca de que a empresa não tenha prestado o serviço público nos moldes contratados”. Apesar disso, em julho de 2018, na véspera da convenção que escolheria Jairo Jorge como candidato a Governador, diante de recurso do MPF ao TRF4, foi concedido de forma liminar o bloqueio.

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