MPF pede mais documentos sobre possivel improbidade com recursos do Fundeb no governo Eduardo Leite

O Ministério Publico solicitou a Felipe Pedri mais informações sobre a representação protocolada no último dia 21 denunciando a prática de supostos ilícitos pelo ex-governador Eduardo Leite, a partir do reiterado desvio de recursos do Fundeb para o pagamento de aposentadorias e pensões desde 2021, em desacordo com a Constituição e com decisões do Tribunal de Contas da União. O dinheiro deve se destinar apenas à educação, mas tem sido usado para cobrir gastos previdenciários. Ontem, Felipe Pedri, que atuou em Brasília como Secretário Nacional de Audiovisual, e em outras funções junto à presidência da República, conversou com o colunista e confirmou que já encaminhou de forma digitalizada os documentos solicitados pelo Ministério Publico para instruir a representação contra Eduardo Leite e a atual gestão do estado.

Crimes de responsabilidade

Para  Felipe Pedri, caso não seja encaminhada uma proposta legislativa a fim de interromper o desvio de recursos da educação no exercício de 2022 e cumprir a Constituição Federal, o governo do Estado, que continua mantendo essa prática sob a gestão do governador Ranolfo Vieira, “estará reiterando o cometimento de eventuais crimes de responsabilidade pela atual Gestão.”

MPF já denunciou caso semelhante em São Paulo

Após uma representação do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP), o Tribunal de Contas da União reconheceu que o governo paulista vem utilizando de maneira ilegal e inconstitucional os recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Uma parcela do dinheiro tem sido destinada ao pagamento de aposentadorias e pensões de servidores em vez de ser aplicada no aperfeiçoamento do ensino no estado. Somente no ano passado, o governo de São Paulo reservou mais de R$ 2,1 bilhões do Fundeb para cobrir despesas previdenciárias, o equivalente a cerca de 11,5% das receitas do Fundo. A prática, aponta o MPF, contraria o artigo 212 da Constituição, que proíbe o uso de recursos da educação para o pagamento de aposentadorias e pensões. A vedação também é prevista nas regras do novo Fundeb (Lei nº 14.113/20) e já estava inserida na lei que regulamentou o Fundo em 2007 (Lei nº 11.494/07).

Contraponto

Sobre o tema já se manifestaram a Procuradoria-Geral do Estado e o governo. No entendimento da Procuradoria-Geral do Estado, não há vedação à utilização dos recursos “para o pagamento de encargos sociais e contribuição patronal referentes aos servidores inativos da Educação, limitadamente àqueles que tenham paridade com os ativos”. Em nota, o governo ressalta que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), “no julgamento das contas de gestão do Governo do Estado, não apontou nenhuma irregularidade”.

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