TRF-2 derruba decisão de suspender o telegram

Por constatar falta de razoabilidade na decisão contestada, o desembargador Flávio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, derrubou neste sábado (29/4), em liminar, a ordem de suspensão do aplicativo de mensagens Telegram em todo o país.
Na mesma decisão, o magistrado manteve a multa pelo descumprimento da decisão que determinou à empresa o fornecimento dos dados de membros de dois grupos de propagação de ideias neonazistas. A sanção é de R$ 1 milhão por dia de atraso ou 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último ano — o que for menor.

A suspensão das atividades do Telegram no país havia sido estipulada na última quarta-feira (26/4) pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares (ES).

Após recurso da empresa, o relator do caso no TRF-2 levou em conta que a decisão afetou a liberdade de comunicação de milhares de pessoas não relacionadas aos autos. O magistrado ainda destacou a impossibilidade de verificar se o Telegram de fato não possui os meios para cumprir a ordem judicial e fornecer todos os dados solicitados.

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