CEF investe no crédito rural.

crédito rural da CAIXA financia despesas que vão desde o custeio de cada ciclo produtivo até investimentos em bens e serviços. Seja para melhorar a cultura do alimento ou adquirir máquinas e equipamentos, a CAIXA está presente ajudando a levar a produção mais longe.

Com o crédito Investimento CAIXA, produtor rural pode financiar a implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e a realização de serviços relacionados à melhoria da atividade agropecuária na propriedade, além de viabilizar a aquisição de bens ou serviços cuja utilização se estenda por vários períodos de produção.

A quem se destina

Produtores rurais Pessoa Física ou Jurídica.

Finalidades

A CAIXA concede créditos de investimento fixo e semifixo nas finalidades conforme os programas abaixo descritos, devendo o financiamento ser classificado como investimento agrícola ou investimento pecuário, conforme a destinação da atividade beneficiada:

PROGRAMA INFRAESTRUTURA PRODUTIVA PECUÁRIA

Investimento fixo:

  • Formação ou recuperação de pastagens, incluindo forrageiras para corte;
  • Construção e reforma de cercas;
  • Proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamento de irrigação;
  • Construção, reforma e modernização de instalações para criação e manejo animal (curral, aviários, pocilgas, etc);
  • Construção, reforma e modernização das benfeitorias destinadas à guarda de máquinas e equipamentos, depósitos de insumos, galpão com controle de temperatura e estrutura para beneficiamento da produção;
  • Aquisição e implantação de estrutura para tratamento resíduos e produção de energia renovável desde que vinculados à produção agropecuária.

Investimento semifixo:

  • Aquisição de matrizes e reprodutores bovinos e suínos;
  • Aquisição de máquinas e equipamentos novos de provável duração útil não superior a 5 anos, incluindo equipamento de irrigação;
  • Aquisição de implementos agropecuários novos, tratores, colheitadeiras e similares;
  • Aquisição de veículos novos: caminhões com ou sem carroceria e camionetes de carga, exceto cabine dupla.

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