Autorizado pelo Supremo, sindicato já cobra contribuição de R$ 600 de trabalhador não filiado

Após o STF, após mudar de posição, para permitir que sindicatos cobrem contribuição de trabalhadores não filiados, os representantes das maiores centrais sindicais do País discutem agora a melhor forma de se apropriarem de parte dos salários dos trabalhadores. Não haverá um teto para a cobrança, ficando a quantia a cargo de cada sindicato. As centrais esperam “bom senso” dos sindicatos. Como exemplo deste bom senso, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo já definiu a cobrança de um teto de R$ 600 de cada trabalhador por ano, o equivalente a R$50 por mês.

Entenda a decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11 de setembro.
O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

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