Após retorno à prefeitura de Canoas, Jairo Jorge promove o 370% Prefeitura na Rua.

O prefeito de Canoas, Jairo Jorge, retomou neste sábado (6) o programa Prefeitura Na Rua, um projeto que acontece em todos os quadrantes da cidade, sempre aos sábados, com a montagem de uma estrutura da Administração Municipal para o atendimento da população de cada região.  Desta vez, aconteceu a 370ª edição do Prefeitura na Rua. Havia muita emoção neste reencontro de Jairo Jorge com o Bairro Rio Branco, onde nasceu,e onde iniciou sua trajetória como lider comunitário, vereador, ministro interino da Educação, e prefeito. Jairo Jorge lembrou que foi ali que o programa Prefeitura na Rua teve a sua primeira edição, em janeiro de 2019.

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O evento, realizado na Praça Cônego Lotário Steffens, no bairro Rio Branco, totalizou 558 atendimentos. Deste total, 187 canoenses puderam conversar e levar suas demandas diretamente para o prefeito, os secretários municipais e a subprefeita da região.

Esta foi a primeira edição do programa após o retorno do prefeito Jairo Jorge, que falou sobre a importância dos atendimentos para a população. “É um momento de muita emoção poder retornar para perto dos canoenses, estar junto com a população. É momento de olhar para a frente, saber dos problemas e buscar resolvê-los. Esse é o objetivo do Prefeitura verdadeiramente na rua, esse que é feito para todas as pessoas poderem acessar, fiscalizar e cobrar”, frisou Jairo.

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Em Decisão unânime, STJ determinou retorno de Jairo Jorge à Prefeitura

Ministro Sebastião Reis é novo ouvidor do STJ | JOTA Info

Jairo Jorge retornou à prefeitura, por decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis (foto). O STJ divulgou terça-feira (2) nota informando sobre a decisão que determinou o retorno de Jairo Jorge à prefeitura  de Canoas:

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“Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ, acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis Junior, para afastar a medida cautelar de suspensão da função pública imposta a Jairo Jorge da Silva.

O ministro entendeu que os fatos objeto de apuração e que constam da denúncia são fatos “passados” relacionados a dispensa de licitação que já redundou no oferecimento de denúncia, não havendo mais a necessidade da medida para resguardar eventuais provas.

Além disso, quando o prefeito retornou ao cargo no ano passado, permanecendo por alguns meses, não houve relato de novo indício e/ou notícia de continuidade das supostas ações delituosas. Para o ministro, a renovação da suspensão do exercício da função pública, já dura “por prazo exagerado”, visto que sequer houve, até o momento, o recebimento da denúncia oferecida na data de 5/7/2022, sendo que o afastamento cautelar “não pode se eternizar no tempo”, principalmente em relação ao exercício de mandato eletivo, sob pena de cassação indireta do mandato.”

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