General Mourão afirma que não há base legal para enquadramento de terrorismo.

Leia a coluna de Flavio Pereira no jornal O SUL.

O senador eleito, general Hamilton Mourão (PL) comentou ontem a intenção do novo governo de buscar responsabilização dos manifestantes em relação aos danos causados ao patrimônio, afirmando que “os danos ocorridos podem caracterizar crime contra o patrimônio público, perpetrado por aqueles que puderem ter sua conduta individualizada. Mas jamais terrorismo! Se for por aí, deveríamos punir os crimes do MST de 2014, que não prescreveram ainda”. E menciona a Lei Nr 13260, Art 2º, §2º, que diz: “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, (…), direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei. Podemos sim considerar VANDALISMO, agora terrorismo é mais uma vez rasgar a legislação do nosso país.”

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