Justiça Federal aponta irregularidade na inscrição da chapa 3 e mantém atual direção do Conselho Regional de Medicina do RS

Em decisão cautelar, nos autos do Mandado de Segurança (MS) Nº 5062535-62.2023.4.04.7100/RS, a 6a. Vara da Justiça Federal de Porto Alegre considerou irregular a decisão proferida pela Comissão Nacional Eleitoral  ao considerar que a inscrição superveniente das empresas dos candidatos das Chapas 2 e 3 afastaria a incidência da causa de inelegibilidade e suspendeu a