Foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo com as especificações legais.
A informação é do Ministério Publico: a continuidade do trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis realizado pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor resultou na interdição, segunda-feira, (10), do tanque e da bomba de óleo diesel S500 comum do Posto Orel Megapetro, localizado na Rua Paraguassu, 900, em Xangri-lá, em Rainha do Mar.

A interdição estava amparada em decisão liminar obtida em ação cautelar. De acordo com o MP, “em análise realizada pelo engenheiro químico desta Promotoria Especializada, foi constatado que o combustível apresentava características em desacordo com as especificações legais.”
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Luziharin Carolina Tramontina, da Promotoria de Justiça de Capão da Canoa, e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. Além da interdição da comercialização do produto, mediante o lacramento da bomba e do tanque, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul de apreensão de notas fiscais do produto impróprio e coleta de amostra para eventual contraprova.
