TJ RS suspende licitação para contratar regulação terceirizada de serviços médicos no SAMU

 

A desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro decidiu em Mandado de Segurança impetrado pelo IBSAÚDE, determinar a suspensão da Licitação nº 9184/2023 para contratação de serviços terceirizados para Regulação de Serviço Médico de Urgência Estadual, o SAMU.

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A decisão da desembargadora ataca medida da Secretária da Saude do Estado Arita Begmann. O IBMSAÚDE sustentou no Mandado impetrado, que o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da Secretária Arita Bergmann, tornou público edital de dispensa de licitação do tipo menor preço nº 9184/2023, para contratação de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, pretendendo a contratação de empresa para prestação de serviços médicos, na área de regulação Estadual (SAMU/Estadual), e que o Edital foi publicado na data (06 de setembro), para uma concorrência pública igualmente aprazada para esta data, às 15h. Referiu que que o tal ato LIMITA A LIVRE CONCORRÊNCIA e ofende a norma Constitucional, afirmando a necessidade de Chamamento Publico, na esteira da Lei 13.019/2014.
Segundo os autos do processo, o IBSAÚDE alegou ainda que a preferência recai sobre as entidade SEM FINS LUCRATIVOS para assistência à saúde, elencando dispositivos legais sobre a matéria, o que não está previsto no edital que foi questionado.
Relatora do MS, a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro acatou o pedido do IBSAÚDE e determinou a suspensão da Licitação nº 9184/2023 para contração de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra, pretendendo a contratação de empresa para prestação de serviços médicos, na área da regulação pré-hospitalar, para a Regulação de Serviço Médico de Urgência Estadual (SAMU/Estadual).

 

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