STJ decidiu que contratar “macumbeira” visando a morte não é crime de ameaça

Caso envolveu ameaça a um promotor de justiça e outras autoridades em Goiás.

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Ao analisar pedido de Habeas Corpus (HC 697.581), a 6ª turma do STJ trancou ação penal contra uma mulher acusada de contratar trabalhos espirituais com o objetivo de “eliminar pessoas”.

A mulher teria pago R$ 5 mil à “macumbeira” para aquisição de diversos objetos utilizados no ritual de cunho religioso, como “cabeças de cera”, pequenos caixões e um “boneco vodu”.

O objetivo seria eliminar o promotor e outras autoridades da comarca de São Simão, em Goiás.

Por unanimidade, os ministros da 6ª Turma concluíram que o crime de ameaça deve ter potencialidade de concretização, o que não ocorreu no caso.

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