Caso envolveu ameaça a um promotor de justiça e outras autoridades em Goiás.
Ao analisar pedido de Habeas Corpus (HC 697.581), a 6ª turma do STJ trancou ação penal contra uma mulher acusada de contratar trabalhos espirituais com o objetivo de “eliminar pessoas”.
A mulher teria pago R$ 5 mil à “macumbeira” para aquisição de diversos objetos utilizados no ritual de cunho religioso, como “cabeças de cera”, pequenos caixões e um “boneco vodu”.
O objetivo seria eliminar o promotor e outras autoridades da comarca de São Simão, em Goiás.
Por unanimidade, os ministros da 6ª Turma concluíram que o crime de ameaça deve ter potencialidade de concretização, o que não ocorreu no caso.