Da coluna de Flavio Pereira no jornal O SUL:
O STF decidiu nesta quarta-feira (04) que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado não impede a nomeação e a posse de candidato aprovado em concurso público. O entendimento, firmado em repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1.282.553) cujo relator do o ministro Alexandre de Moraes, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
“A Constituição estabelece como um dos princípios fundamentais da República o valor social do trabalho. O principal objetivo da execução penal é proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado”, afirmou Alexandre.