m primeiro lugar, o colunista também atua como advogado em causas no Rio Grande do Sul e em Brasília junto ao TRF1 e aos tribunais superiores. Portanto, dedica o maior respeito e admiração à instituição Excelso Pretório, o Supremo Tribunal Federal. Mas, em nome dessa admiração cabe questionar: qual o tamanho do problema criado pela decisão do STF que alterou a lei das estatais? Simples: a Lei as Estatais (13.303/2016), determinava em 36 meses o período de impedimento a quem tenha atuado em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral para fins de exercício de cargo de administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como membros de conselhos da administração. O levantamento mais recente das estatais, mostra que, sob a égide da Lei 13.303/2016, com a gestão de técnicos, as empresas controladas pela União tiveram lucro líquido de quase R$ 188 bilhões em 2021, recorde histórico e o triplo da cifra verificada no ano anterior, conforme o relatório agregado das estatais federais, divulgado pelo Ministério da Economia em 2022.
O outro lado das estatais
Com suas diretorias ocupadas por políticos apadrinhados por partidos, como agora autorizou o STF, as estatais brasileiras registraram um prejuízo de R$ 32 bilhões em 2015 sob o governo da petista Dilma Rousseff. Das cinco grandes companhias controladas pelo governo – Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES –, pelo menos três delas – Petrobras, Banco do Brasil e BNDES – tiveram o melhor resultado contábil de sua história em 2021, sob a gestão de técnicos. O que teria levado o STF a invadir competência do Congresso Nacional e legislar sobre o tema, alterando a Lei das Estatais, dando carta branca a Lula para indicar políticos para a gestão das estatais em troca de apoio político?