O elevado número de crimes violentos cometidos por menores de 18 anos em todo o país é a justificativa do senador Magno Malta (PL-ES) ao apresentar o projeto ao Senado (PL 621/2023) para retirar do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a inimputabilidade de pessoas menores de 18 anos de idade. O Senador também é autor de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que extingue a inimputabilidade de menores contida na Constituição.
Malta argumenta que o Código Penal de 1940 ficou defasado nesse ponto porque usa um critério “puramente biológico, e os jovens ingressam cada vez mais cedo na criminalidade, inclusive na prática de crimes mais violentos”. Ele avalia que a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), que determina a aplicação de medidas socioeducativas a estes jovens, tem levado à “impunidade”. O senador rebate a tese de que os menores são apenas usados pelo crime organizado:
“Estes adolescentes que cometem crimes violentos e infrações não são mais apenas usados por quadrilhas criminosas em razão de sua inimputabilidade, mas sim participam dessas organizações, até liderando várias delas”.