Justiça atende pedido do PSOL e proíbe tratamento precoce em Porto Alegre.

A polêmica contra ou a favor do tratamento precoce para o Covid-19 ganhou ontem um novo capítulo. A prefeitura de Porto Alegre foi proibida de distribuir na rede de saúde municipal os medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e azitromicina para o tratamento da Covid-19. A decisão foi tomada pelo juiz Eugenio couto Terra, da Vara da Fazenda  Publica da capital gaúcha, atendendo a um pedido de duas deputadas e cinco vereadores do PSOL. O magistrado não faz questão de esconder sua condição de lulopetista, e com frequencia nas redes sociais, publica textos identificados esta posição de extrema esquerda. 

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Eugenio Couto Terra integra  Associação dos Juizes pela Democracia, entidade que defende bndeiras como Lula Livre,por exemplo.

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Simers: “ataque frontal à autonomia do médico”

O presidente do Simers (Sindicato Médico do Rio Grande do Sul), Marcelo Matias, foi taxativo:

“Fomos impactados pela notícia de que o judiciário gaúcho proibiu a distribuição para Porto Alegre, do tratamento precoce para Covid-19. Sem entrar no mérito, se o tratamento funciona ou não, consideramos esta decisão, um ataque frontal à autonomia do médico, e à autonomia do paciente e em caso que se comprove a funcionalidade do kit, um atentado à saúde pública”.

O anúncio do prefeito

O prefeito de Porto Alegre Sebastião Melo, ao disponibilizar em janeiro o chamado “tratamento precoce”, justificou que o tratamento é adotado por diversos municípios. “Se o médico receitar e o paciente concordar, compete ao gestor disponibilizar”.

A posição do presidente do Conselho Federal de Medicina

O presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a propósito, já definiu a posição do órgão sobre o tema: “O CFM abordou o tratamento precoce para a covid-19 no Parecer nº 4/2020 em respeito ao médico da ponta, que não tem posição política ou ideológica e exerce a profissão por vocação de servir e fazer o bem; que recebe, consulta, acolhe e trata o paciente com essa doença”.

No texto, o CFM delibera que é decisão do médico assistente realizar o tratamento que julgar adequado, desde que com a concordância do paciente infectado – elucidando que não existe benefício comprovado no tratamento farmacológico dessa doença e obtendo o consentimento livre e esclarecido.

O ponto fundamental que embasa o posicionamento do CFM é o respeito absoluto à autonomia do médico na ponta de tratar, como julgar mais conveniente, seu paciente; assim como a autonomia do paciente de querer ou não ser tratado pela forma proposta pelo médico assistente.

Deve ser lembrado que a autonomia do médico e do paciente são garantias constitucionais, invioláveis, que não podem ser desrespeitadas no caso de doença sem tratamento farmacológico reconhecido – como é o caso da Covid-19 –, tendo respaldo na Declaração Universal dos Direitos do Homem, além do reconhecimento pelas competências legais do CFM, que permite o uso de medicações “off label” (fora da bula).”

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