Juiz suspende registro da sandália Melissa da Grendene

 

O juiz Marllon Sousa, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que o registro da sandália Melissa Aranha, produzida pela Grendene, não preencheu os requisitos de novidade e originalidade e determinou, em liminar, na última terça-feira (22), a suspensão do registro.

 

Melissa Aranha Quadrada - Melissa Loja Oficial

 

Foi nos autos do processo 1075145-59.2023.4.01.3400. O magistrado confirmou que a Melissa produz o mesmo modelo “aranha” desde 1979. Assim, o desenho da sandália já caiu em domínio público – pois, mesmo que o modelo tivesse sido registrado no ano de seu lançamento ou na data de entrada em vigor da Lei da Propriedade Industrial, “já teria transcorrido o prazo máximo de vigência conferido legalmente, mesmo com as possíveis prorrogações”.

O caso teve origem porque uma fabricante de calçados foi proibida, por decisão judicial, de produzir e vender sandálias no modelo “aranha”, semelhantes às comercializadas pela marca Melissa.

A empresa em questão acionou a Justiça contra a Grendene (dona da Melissa) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Ela alegou que o registro da Melissa Aranha é irregular, pois o modelo de calçado é produzido há mais de 40 anos. Também apontou que o modelo não é original da Melissa e há sandálias semelhantes desde a década de 1950 no Brasil, bem como em outros países.

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