Governo gaúcho permite que empresas com débitos de ICMS-ST regularizem situação com desconto de 100% de juros e multas até 30 de junho

Contribuintes com débitos tributários decorrentes de complementação do ICMS retido por Substituição Tributária (ICMS-ST) têm até a próxima terça-feira, 30 de junho, para aderir ao programa Refaz Ajuste ST II. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto 55.094, de 3 de março de 2020, traz oportunidade para a regularização das dívidas por meio da quitação dos valores em parcela única, com redução de 100% dos juros e multas relativos ao atraso do pagamento.

Também é possível o parcelamento em até 60 meses, mas, nesse caso, sem aplicação de descontos, desde que o pagamento da prestação inicial seja efetuado até a data-limite.

São passíveis de ser negociados os débitos de complementação do ICMS-ST declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos períodos de 1° de março a 31 de dezembro de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Assim, caso o interessado ainda não tenha informado o ICMS-ST a complementar do período em questão, deverá fazê-lo, efetuando as devidas retificações em tempo hábil, para poder participar do programa.

O Refaz Ajuste ST II atende a uma demanda sugerida por entidades e empresas durante as negociações com a Receita Estadual para adequação às novas regras da Substituição Tributária surgidas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

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