Deputado Gustavo Victorino menciona “desrespeito ao Legislativo” pelo TCE e sugere impeachment

Da coluna do jornalista Flavio Pereira no jornal O SUL:

 

 

O deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos) criticou ontem a recusa do Tribunal de Contas do Estado em garantir acesso dos deputados da Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Legislativo aos documentos referentes ao processo de privatização da Corsan. Em 19 de dezembro, a relatora do processo, conselheira-substituta Daniela Zago, acatando os pedidos do Ministério Público de Contas, concedeu medida cautelar determinando que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul suspendesse os atos de assinatura do contrato de compra e venda das ações da Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN e a consequente transferência das ações ao comprador, a Aegea. Victorino criticou o fato do acesso aos autos do processo, solicitados através da Comissão de Economia, ter sido negado pela conselheira substituta Ana Cristina Moraes, que apenas autorizou acesso ao presidente do legislativo, deputado Vilmar Zanchin (MDB), “e ainda assim, sob ameaça de sanções penais, caso ele compartilhasse estas informações com os demais deputados. Segundo Victorino, “ao informar que apenas uma CPI poderia solicitar e expor estes dados, a conselheira substituta parece estar induzindo o legislativo a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito”. Ontem, Gustavo Victorino, irritado com o fato, conversou com outros deputados, e pediu à Procuradoria do legislativo “análise da possível ocorrência de abuso de autoridade ou infração à Constituição Estadual pelo TCE, podendo gerar inclusive processo de impeachment”.

Tribunal de Justiça do RS já autorizou a assinatura do contrato entre Corsan e a Aegea

Enquanto o TCE tem protelado há mais de cinco meses, o exame em plenário da decisão cautelar da conselheira substituta Daniela Zago em desfavor do Executivo, a 4ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça, em outro processo sobre o caso, por unanimidade, no dia 17 de maio, negou provimento ao recurso que pretendia suspender a assinatura do contrato de venda da Companhia Riograndense de Saneamento e a continuidade dos atos do negócio. A decisão do TJ autoriza a assinatura do contrato entre Corsan e a Aegea.

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