STF ganha poderes idênticos aos do AI-5 no Inquérito das Fake News

Desde o Ato Institucional número 5, não se via tanta intervenção sobre sobre direitos dos cidadãos, e dos demais poderes, concentrados nas mãos de um ministro do STF. O inquérito instaurado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal , ministro Dias Toffoli para apurar notícias falsas (fake news) e ataques feitos a ministros da Corte,com base em artigo do regimento interno da Casa, deu ao ministro Alexandre Moraes, poderes absolutos para realizar inclusive atos privativos de outros poderes, além de mandar prender , quebrar sigilos bancários e telefônicos, e estender medidas cerceadoras inclusive a detentores de prerrogativas constitucionais, como senadores e deputados. Tudo isso, sem a participação do Ministério Publico.
Ignorando prerrogativas do legislativo
Ante o silêncio das Mesas do Senado e da Câmara, o ministro Alexandre Moraes determinou a quebra do sigilo bancário de 11 parlamentares para apurar se eles atuaram no financiamento de atos que ele considera antidemocráticos. Usando alguns poderes semelhantes ao AI-5, a decisão do ministro, ignorou que Senadores e Deputados gozam de imunidade por suas opiniões, palavras e votos. E, ao investigar também pessoas sem foro perante o Supremo,o inquérito escapa da competência atribuída constitucionalmente à Corte.
STF dispensou o MP
O inquérito do STF suprime a presença do Ministério Publico, previsto na Constituição Brasileira de 1988, no art. 129, I, ao determinar que compete privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública, alijou o Poder Judiciário da função de acusar, instituindo um sistema acusatório, o qual, diga-se de passagem, é mais condizente com as garantias do cidadão perante o poder de punir do Estado, conforme determina a Constituição Federal .

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