Novo Refis:União vai parcelar e abater até 100% dos juros da Dívida Ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai permitir a renegociação diferenciada dos débitos acumulados pelos contribuintes que foram afetados financeiramente pela pandemia do novo coronavírus. A chamada transação excepcional começa em 1º de julho e vai atender tanto as pessoas jurídicas, quanto as pessoas físicas que estão inscritas na Dívida Ativa da União.

Condições

Quem passar pela análise da PGFN poderá fazer um acordo de renegociação com condições diferenciadas, que prevê descontos de até 100% dos encargos da dívida além de até 133 meses de pagamento.
A ideia da transação excepcional que os contribuintes paguem apenas 4% do valor da sua dívida nos 12 primeiros meses do acordo – período que, segundo a PGFN, vai corresponder à fase de estabilização fiscal dos contribuintes brasileiros no pós-pandemia.
Passado esse período, a PGFN espera que os contribuintes já estejam em um momento de retomada econômica e fiscal. E, por isso, vai passar a cobrar parcelas maiores da dívida. O valor e o número dessas parcelas, contudo, vai variar de acordo com a situação econômica de cada contribuinte.
Segundo a PGFN, nesse segundo momento da transação excepcional, as pessoas jurídicas poderão parcelar seus débitos em até 72 meses e obter descontos de até 100% das multas, dos juros e dos encargos que incidem sobre esse débito. Já as pessoas jurídicas diferenciadas, como as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs), e as pessoas físicas poderão ter até 133 meses de prazo de pagamento, além do desconto de até 100% das multas.

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