Sentença absolve prefeito Jairo Jorge no “caso da merenda” e determina o desbloqueio de bens: “não houve dano nem dolo”

 

Em processo que se prolongava há anos, o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, obteve mais uma importante vitória na Justiça – a terceira nos últimos 60 dias. Desta vez, ele foi absolvido em ação onde era acusado indevidamente de improbidade administrativa por contratar uma empresa responsável pelos profissionais da merenda e limpeza das escolas municipais. O episódio ficou conhecido como “o caso da merenda”. No último dia 24, a juíza Luciane Di Domenico Hass publicou sentença onde rejeita totalmente a ação movida contra Jairo Jorge e determina o desbloqueio de bens, que estavam indisponíveis desde 2017.

Prefeito Jairo Jorge é absolvido pela 7ª Turma do TRF4 sobre o caso HPSC

ENTENDA O CASO

Em 2014, Jairo Jorge realizou a contratação emergencial de uma empresa para evitar que cerca de 30 mil alunos ficassem sem merenda e sem limpeza, além de impedir que 400 trabalhadores ficassem desempregados. O contrato foi necessário porque as empresas anteriores não tinham condições de continuar as atividades.

Por anos, o caso da merenda foi usado politicamente por adversários contra Jairo Jorge, pois o acusavam indevidamente de ter feito um contrato irregular. O prejuizo moral e politico foi irreparável. Segundo a decisão da juíza da 4ª Vara Cível de Canoas, NÃO foi identificado dano ao erário público nem dolo na conduta do prefeito de Canoas.

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