SE PROIBIR PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA, STF TERÁ DE REVOGAR LEI DA FICHA LIMPA

Para manter a sintonia da proibição da prisão de criminosos antes do transito em julgado, o STF, terá de declarar INCONSTITUCIONAIS os artigos da Lei da Ficha Limpa (Lei complementar n. 135, de 2010) que preveem a pena de inelegibilidade para candidatos condenados por decisão proferida por órgão colegiado, ou seja, candidatos que já estejam condenados em 2ª instância, antes mesmo do trânsito em julgado.

O alerta é do advogado Modesto Carvalhosa. Para ele, “no caso da Suprema Corte que temos, não há nenhuma surpresa, e até por uma questão de coerência, Suas Excelências precisam dar um jeito de compatibilizar a Lei da Ficha Limpa com o “entendimento” do STF de que todo criminoso, embora condenado, é INOCENTE até o trânsito em julgado, merecendo exercer todos e quaisquer direitos, inclusive políticos, enquanto seus crimes não estiverem prescritos.

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