NENHUM IMPEDIMENTO, SEGUNDO O STJ

download (1)

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, examinando a questão sem paixões, ao autorizar a posse da ministra, foi claro: “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico.”, afirmou o Vice-Presidente do STJ, no exercício da presidência.

Leave a Reply