Editorial sugere que comportamento do ministro Alexandre de Moraes “dá margem a nulidades”

Para assegurar a necessária imparcialidade do juiz, a Lei Orgânica da Magistratura estabelece que “é vedado ao magistrado manifestar por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério (art. 36, III), lembra um editorial do Estadão neste final de semana.

Com isso, adverte para as constantes manifestações do ministro do STF Alexandre de Moraes, que tem publicado com frequência tuítes pré-julgando os casos de 8 de janeiro e comentando o mesmo caso em palestras e discursos solenes prometendo antecipadamente punir os “culpados” a quem classifica de “terroristas”.

Segundo a opinião do jornal, “um juiz fala apenas nos autos. Não retruca em praça publica as críticas das pessoas que estão sob sua jurisdição”. E alerta para o fato de que este comportamento do ministro, “não contribui para a prestação jurisdicional, acirra ânimos e dá margem à nulidade”.

Leave a Reply