Após renúncia, Eduardo Leite, 37 anos, recebe pensão proporcional de 40 mil de ex-governador.

O ex-governador gaúcho Eduardo Leite,que renunciou no dia 31 de março, requereu o direito à pensão, por quatro anos, correspondente ao valor proporcional do subsidio pago aos desembargadores, de R$ 39.993,52. O ato foi publicado no Diario Oficial, e Eduardo Leite, que se apresentou novamente como candidato a governador, recebeu inclusive valores retroativos da pensão. Os dados podem ser checados no aplicativo de celular Pilas R$ (Plataforma de Informações de Livre Acesso à Sociedade) e que permite verificar e fiscalizar, em tempo real, as despesas e receitas do governo do Estado. Ele reproduz informações já disponíveis no Portal da Transparência RS, de maneira mais simplificada e objetiva.

A lei revogada.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, em julho do ano passado, a revogação da lei que instituiu a pensão vitalícia a ex-governadores do estado. O texto recebeu o voto favorável de 49 deputados, enquanto apenas uma se posicionou contrária à proposta (veja a lista abaixo).

A medida engloba nove ex-governadores vivos (veja a lista abaixo) e viúvas de chefes do Executivo que já morreram. A lei que previa o pagamento do subsídio foi aprovada em 1979. O valor mensal destinado a cada beneficiário é de R$ 30.471,11, o salário de um desembargador.

Para o autor da proposição, deputado Pedro Pereira (PSDB), os ex-governadores e viúvas têm outras fontes de renda e que a verba destinada às pensões seria melhor usada em saúde, educação e segurança. “Isto é uma vergonha, isto é imoral, isto é uma aberração”, criticou.

Um substitutivo ao projeto, que previa o pagamento de seis meses de pensão ao fim do mandato de cada chefe do Executivo, foi rejeitado por 26 votos a 23.

Em 2015, um projeto semelhante foi aprovado pela Assembleia Legislativa, limitando o benefício para futuros governadores por apenas quatro anos após o mandato. O pagamento de pensão vitalícia para quem já tinha ocupado o cargo foi mantido na ocasião.
A Procuradoria Geral do Estado, do governo atual entende quye a lei aprovada pela Assembleia Legislativa,não afeta aos atuais ex-governadores,como é o caso de Eduardo Leite.

Aliados rejeitam

O próprio deputado Faisal Karam (PSDB), que foi secretario da Educação de Eduardo Leite, votou favoravelmenbte à revogação do beneficio, e citou a lei que instituiu os subsídios vitalícios a ex-governadores e também o projeto de Any Ortiz (Cidadania), aprovado na legislatura anterior. Manifestou seu voto favorável ao projeto original de Pedro Pereira, já que não há como se justificar a manutenção dessa pensão.

Ex-governadores do RS vivos:

1983-1987: Jair Soares (PDS, hoje PP)
1987-1990: Pedro Simon (MDB)
1991-1995: Alceu Collares (PDT)
1995-1999: Antônio Britto (MDB, hoje sem partido)
1999-2003: Olívio Dutra (PT)
2003-2007: Germano Rigotto (MDB)
2007-2011: Yeda Crusius (PSDB)
2011-2015: Tarso Genro (PT)
2015-2019: José Ivo Sartori (MDB)

Existe Lei proibindo. Mas concssão foi feita com base em parecer da PGE.
Em nota,a Procuradoria Geral do Estado esclareceu nesta quarta-feira,que a pensão por 4 anos foi concedida a Eduardo Leite com base em interpretação que o órgão fez, da lei.
Segundo a PGE, “Aos ex-Governadores do Estado que exerceram o mandato até 31/12/2018, o direito à pensão é vitalício e corresponde ao subsídio de Desembargador fixado na Lei nº 14.676/15, equivalente a R$ 30.471,11 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos).

Conforme a Lei nº 14.800/15, para o Governador que exerceu o mandato após 1º/01/2019 até a revogação pela Lei nº 15.678/21, ou seja, até 13/08/2021, o direito à pensão é limitado a 4 (quatro) anos, em valor proporcional ao número de meses do mandato efetivamente exercidos antes da revogação, ou seja, proporcional a 31/ 48 meses, equivalente, portanto, a R$ 19.679,25”.

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