Alegando fraude, grupo tenta suspender leilão da faculdade de Medicina da Ulbra

Dono da Universidade Brasil solicitou anulação da disputa pelo curso, que tem valor mínimo de R$ 700 milhões, apontando possibilidade de prejuízo irreversível aos credores e à própria manutenção da instituição

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O leilão que prevê a venda do principal ativo da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), a Faculdade de Medicina, pelo valor mínimo de R$ 700 milhões, está sendo questionado na Justiça. O empresário José Fernando Pinto da Costa ingressou na 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas com pedido de suspensão e anulação da disputa, que não teve autorização do Ministério da Educação (MEC). Fundador da Universidade Brasil e Uniesp, ele alega fraude e possibilidade de prejuízo irreversível aos credores e à manutenção das atividades educacionais da própria universidade gaúcha.

Pelo edital, o prazo para dirimir dúvidas sobre o leilão se encerra nesta quarta-feira (26), quando se abre prazo de três dias úteis para apresentação de propostas. A disputa será na modalidade de stalking horse, quando já começa com um interessado de referência: o fundo de investimentos Calêndula, único inscrito, que vem comprando dívidas de credores da Ulbra e se tornou o principal no processo de recuperação judicial. Ao adquirir dívidas e pagar os credores, o fundo ligado ao banco Master ganha “créditos”, que pretende usar na compra da Faculdade de Medicina.

Na petição em que pede a suspensão e a anulação do leilão, o dono da Universidade Brasil alega que a venda do controle do curso de Medicina, que tem CNPJ distinto, foi definida pela Aelbra no plano de recuperação judicial substitutivo. No entanto,a deliberação não teve anuência, consulta ou concordância dos reais sócios. O empresário também afirma que houve ocultação dos verdadeiros sócios dos responsáveis pela Ulbra perante Justiça, administrador judicial e assembleia de credores.

No documento, Costa argumenta que houve abusividade no deságio de até 90% proposto para pagamento de credores — origem dos créditos que serão usados como pagamento —, com violações de princípios de ordem pública. Ele ainda destaca a essencialidade do curso de Medicina para o Rio Grande do Sul e para a própria preservação das atividades econômicas da Ulbra, uma vez que, como carro-chefe, traz receitas representativas e ajuda a atrair estudantes para outros cursos.

“O grupo que está no controle da Ulbra atualmente cometeu uma série de ilegalidades nas tomadas de decisões que culminaram com a autorização para o leilão do curso de Medicina. Se não for barrada, essa alienação do principal ativo da universidade causará prejuízos irreversíveis e irreparáveis. Primeiro, à própria instituição, que deixará de contar com uma receita indispensável para a preservação das suas atividades econômicas e educacionais. Depois, prejuízos a credores e ao grupo educacional que apresentou a petição para a anulação do leilão”, alerta Fábio Medina Osório, advogado que atua em defesa de José Fernando Pinto da Costa e que já foi advogado-geral da União, secretário-adjunto da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul e promotor de Justiça.

“Perigo de dano irreversível”

Com processo de recuperação judicial em andamento desde 2019, a Ulbra tem como mantenedora a Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra), que foi comprada em janeiro de 2022 pela Rede Evolua, controlada atualmente por Carlos Melke, advogado de Costa durante quase uma década. Costa rompeu relações com Melke quando o advogado, valendo-se de informações privilegiadas, tomou o controle da operação da Ulbra a partir da quebra do acordo comercial firmado com Costa e o banco Master.

Costa diz que a Ulbra foi comprada por R$ 40 milhões, montante que veio de um financiamento de R$ 60 milhões, cujo garantidor do empréstimo foi seu filho, Sthefano Pinto da Costa. Nesse contexto, ele fala em “perigo de dano irreversível ao processo, aos credores e aos requerentes” caso o leilão seja efetivado e um dos principais ativos da Ulbra, adquiridos legitimamente, seja expropriado.

Com a suspensão do leilão, os requerentes da petição pretendem fazer com que as partes envolvidas cumpram suas obrigações contratuais. Eles buscam mudar os rumos no processo de recuperação judicial, defendendo a nulidade do plano substitutivo proposto pelo que consideram representantes ilegítimos da empresa em recuperação.

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