O relator da Lava-Jato, ministro Edson Fachin, afirmou na sessão do STF, que é inconstitucional interpretação do art. 283 do Código do Processo Penal no sentido de exigir trânsito em julgado.
— Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da ultima Corte constitucional tenha sido examinado.