GLO – Combate ao crime organizado não pode prescindir da atuação da Receita Federa

Para o Sindifisco Nacional, fortalecimento do combate ao crime organizado não pode prescindir da atuação constitucional da Receita Federal

 

O acirramento das ações das principais facções criminosas do país impõe ao estado brasileiro a mobilização extraordinária das instituições que atuam no processo de combate ao tráfico de drogas e de armas e a outras condutas ilícitas. O esforço conjunto na luta contra o crime organizado, decretado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (Decreto 11.765, de 01/11/2023), não pode prescindir da participação da Receita Federal do Brasil e de suas autoridades fiscais. O órgão é responsável pela fiscalização e pelo controle sobre o comércio exterior, nos termos do Art. 237 da Constituição Federal e, portanto, controla as mercadorias que entram e saem do Brasil nos portos, aeroportos e entrepostos aduaneiros.

 

A Receita Federal é a instituição mais aparelhada, treinada e capacitada para identificar os fluxos financeiros do crime organizado, tendo sido a instituição que mais apreendeu cocaína nos últimos 5 anos, totalizando cerca de 200 toneladas. É sabido que a droga é um dos principais produtos que sustenta financeiramente as organizações criminosas.

 

Portanto, não é possível uma ação integrada do Estado brasileiro com vistas a sufocar essas organizações sem a participação da Receita Federal. Para a realização deste trabalho é importante que ela esteja equipada e em condições de atuar, o que exige a reversão do desmonte que sofreu nos últimos governos e a efetiva valorização de suas autoridades fiscais.

 

Não é à toa que a Constituição garante a precedência da administração fazendária em sua área de competência e jurisdição, o que se aplica ao controle aduaneiro.

 

A atividade policial também é importante nos portos e aeroportos. A CF prevê a competência da Polícia Federal no combate aos ilícitos relacionados ao tráfico de drogas e armas. Da mesma forma, há previsão constitucional para atuação das forças armadas no reforço ao combate a esses crimes em casos extremos, sem que a atuação das forças de segurança afete a competência constitucional da Receita Federal.

 

Importante ressaltar, ainda, que Receita Federal garante os direitos dos viajantes, importadores e exportadores que agem dentro da Lei, protegendo o sigilo fiscal que a Lei lhes assegura. Nesse sentido, o Sindifisco Nacional vai atuar politicamente em todas as frentes possíveis, para que a Receita Federal e suas autoridades fiscais tenham suas competências legais protegidas e respeitadas e que, dentro de sua área de atuação, contribua efetivamente com o combate ao tráfico de drogas e de armas.

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