Defesa do prefeito Jairo Jorge aguarda nova decisão do STJ sobre pedido de nulidade do processo

O advogado Adão Paiani recorreu neste domingo (12) da decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Junior do Superior Tribunal de Justiça, que, por uma questão formal, não conheceu o pedido do prefeito de Canoas, Jairo Jorge, em sede de Habeas Corpus (HC nº 799818 / RS (2023/0027219-6). A defesa pede a nulidade da investigação do Ministério Público Estadual na Operação Copa Livre, que apontou indícios de diversas condutas delitivas, e a remessa do caso para a Justiça Eleitoral e Justiça Federal. A defesa do prefeito considera a 4a. Câmara Tribunal do Tribunal de Justiça gaúcho, incompetente para julgar o caso, sustentando que, por versar sobre caixa 2 na campanha eleitoral, a investigação deveria ser remetida à Justiça Eleitoral. Na mesma linha, sustenta que em relação ao uso indevido de recursos do SUS, a competência pertence a Justiça Federal, já que envolve recursos da União.

O ministro Sebastião Reis Junior, em seu despacho de quinta-feira (9), entendeu que o advogado não juntou peças essenciais para exame do habeas corpus, uma delas, o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho e decidiu não conhecer o pedido ao declarar que “os impetrantes não se desincumbiram do ônus de instruir adequadamente o habeas corpus com cópia do acórdão hostilizado apontado na petição inicial”.

No próximo mês, o prefeito de Canoas completará um ano afastado do cargo, com base nas suspeitas levantadas pelo Ministério Publico. Desde afastamento de Jairo, quem assumiu a Administração municipal foi o então vice-prefeito eleito Nedy de Vargas Marques (Avante). Ontem,o advogado Adão Paiani saneou o pedido, e voltou a peticionar no processo, que está concluso desde as 14h15min deste domingo (12) aguardando novo despacho do ministro-relator Sebastião Reis.

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