Projeto de Lei 1496/23 do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), protocolado na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a inclusão, nos novos editais, projetos e contratos de concessão de terminais aeroportuários, de cláusula que preveja a criação de banheiros destinados às necessidades fisiológicas de cães e gatos.

O banheiro PET deverá conter espaço com grama artificial e mangueira para limpeza, sacos para recolher resíduos diversos e lavatório para os humanos higienizarem as mãos. A proposta copia os Estados Unidos, onde o Departamento de Transporte criou uma norma exigindo que os aeroportos que tenham mais de 10 mil passageiros por dia contem com uma área de serviço para os animais de estimação que viajam com os seus proprietários.
