O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), proferiu o voto decisivo para destravar a licitação da contratação de serviços de engenharia para a pavimentação do prolongamento da rodovia BR-392/RS. Augusto Nardes, em telefonema ao colunista ontem à noite (29) destacou que “ao indeferir o pedido de medida cautelar, ficou assegurado a continuidade do processo licitatório, permitindo que as obras de infraestrutura avancem”.
A decisão traz um alívio significativo para diversas cidades do Rio Grande do Sul, incluindo Entre-Ijuís, Formigueiro, Jari, Santa Maria, Santo Ângelo, São Miguel das Missões, São Pedro do Sul, São Sepé, Jóia, Toropi e Tupanciretã. O processo licitatório, que envolve um investimento estimado de R$ 28.450 milhões foi alvo de uma representação que alegou possíveis irregularidades, como a atribuição de pontuação técnica baseada em critérios subjetivos e a escolha inadequada do critério de julgamento.
A licitação foi dividida em cinco lotes, totalizando 223,60 km de extensão, com a expectativa de que a obra melhore significativamente o tráfego e a conectividade na região.
O ministro Augusto Nardes, na conversa com o colunista, explicou que, “apesar das alegações de irregularidades, não foram encontradas evidências substanciais que comprometem a lisura do certame. A avaliação técnica dos licitantes, que inclui critérios como conhecimento do objeto e qualificação das equipes, está de acordo com a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A escolha do critério técnica e preço foi considerada adequada, visto que a natureza do serviço é técnico e especializado”, afirmou.