UMA CONSTITUIÇÃO PECULIAR

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Do Estadão,em Editorial: “Está-se diante da primeira autorização para quebra do sigilo bancário de um presidente da República no exercício de seu mandato. A medida compreende o período entre 2013 e 2017. O curioso no pedido da autoridade policial é que nem mesmo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, incluiu Michel Temer no pedido de investigação por supostas irregularidades na concessão de áreas do Porto de Santos, que teria favorecido a empresa Rodrimar. A quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer só poderia ser autorizada se contra ele houvesse indícios de participação no suposto esquema envolvendo a edição do Decreto dos Portos. Tanto não há que a PGR não requereu a medida.”

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