
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu pela cassação de mandato por uso de diploma escolar falso para registro de candidatura, considerando que se trata de ato que vulnera a fé pública eleitoral e configura abuso de poder. O caso foi apurado na ação de investigação judicial eleitoral (Aije).
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu cassar o registro de Moaci do Licuri (PT), vereador eleito de Pé de Serra (BA) nas eleições de 2024.
Relator do recurso especial (REspe 0600573-51.2024.6.05.0114), o ministro André Mendonça destacou que o ato consciente de instrução do requerimento de registro de candidatura com documento falso é conduta atentatória à lisura do pleito, por induzir em erro a Justiça Eleitoral, além de crime.
“O desvalor da conduta, sobretudo considerada a eleição do candidato fraudador, é – a meu sentir – incompatível com a manutenção da higidez do diploma outorgado, caracterizando, em tintas fortes, a gravidade sob o aspecto qualitativo”, analisou o ministro.
