Tribunal Regional Federal da 4a. região mantém proibição do Buser.

Leia a coluna de Flavio Pereira no jornal O SUL.

Buser continua proibido de operar no RS

Ao contrário do que possa dar a entender, a decisão de primeiro grau que autoriza a atividade da Buser, aplicativo que realiza transporte coletivo fora das regras de segurança e concessão, continua suspensa no Rio Grande do Sul.

Em nota, a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do RS lembra que a decisão da magistrada da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, mesmo considerando que a empresa pode operar, ressalta que permanece a decisão do Segundo Grau de Jurisdição, o Tribunal Regional Federal da 4a. Região proibindo que a empresa responsável pelo aplicativo Buser divulgue, comercialize e realize atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a prévia autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres para a atividade.

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