TEMPO DE SERVIÇO FORA DA LEI

A ação popular,subscrita por 16 deputados estaduais,pede a restituição de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos. Estes valores foram pagos a conselheiros do TCE graças ao uso do cômputo do tempo de mandatos eletivos para obter licenças-prêmio indenizáveis, sem autorização legal. Segundo a inicial da ação, o uso do mandato parlamentar como tempo de serviço para obtenção de licença-prêmio não se aplica pois,de acordo com a Constituição,os membros do tribunal não são servidores públicos. Este entendimento está consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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