TCU vê fragmentação e baixa execução em emendas para obras do Ministério das Cidades

O trabalho identificou graves deficiências nos sistemas de controle. Houve divergências bilionárias entre os registros do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) e a plataforma Transferegov.br, além da falta de padronização nos nomes dos programas, o que dificulta o rastreamento do dinheiro público.

A fiscalização apontou ainda uma “volatilidade orçamentária extrema”, citando exemplos de ações que tiveram suas verbas zeradas ou aumentadas em percentuais superiores a 3.000.000% durante a tramitação legislativa, sem justificativa técnica aparente.

A auditoria destacou que a simplificação normativa recente, que dispensa análises prévias para obras de até R$ 1,5 milhão, pode agravar os riscos de desperdício e má execução. O tribunal alertou que a pulverização de recursos em pequenos projetos locais, muitas vezes desconectados de um plano nacional, prejudica obras estruturantes de longo prazo.

Deficiências sistêmicas

Ao analisar o relatório, o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, acolheu as conclusões da unidade técnica. O acórdão ressaltou que as inconsistências identificadas não são meras falhas pontuais, mas problemas estruturais que violam princípios constitucionais.

“Os elementos probatórios coligidos aos autos demonstram, de forma inequívoca, a existência de deficiências graves que comprometem significativamente a transparência, o controle social e institucional, bem como a eficiência na aplicação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares”, afirmou o ministro em seu voto.

O magistrado enfatizou a importância da fidedignidade dos dados para a democracia e para a prevenção de irregularidades.

“A transparência pública não é apenas princípio constitucional, mas condição essencial para o exercício da cidadania e para o fortalecimento da democracia. Sistemas de informação deficientes ou pouco confiáveis não apenas violam esse princípio fundamental, como também criam ambiente propício para irregularidades e má gestão dos recursos públicos”, concluiu.

O acórdão autorizou a realização de futuras auditorias com focos específicos definidos pela unidade técnica:

Planejamento: Avaliar se a imprevisibilidade e a alocação tardia das emendas atrasam projetos prioritários e geram paralisações;

Conformidade financeira: Verificar se os empenhos respeitam o princípio da anualidade orçamentária e se há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão de contratos simultâneos;

Capacidade técnica: Analisar se os municípios beneficiados têm estrutura para gerir as obras, especialmente sob o novo regime simplificado;

Sistemas: Auditar a confiabilidade dos dados e a integração entre os sistemas do Legislativo e do Executivo para corrigir as inconsistências de transparência.

 

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