STJ certificou o trânsito em julgado do processo que condenou o prefeito de Canoas, Airton Souza

 

Seguindo o voto do relator, ministro Teodoro Silva Santos (foto) , a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou no Agravo em Recurso Especial (AREsp 1.636.418) o trânsito em julgado da decisão que não conheceu de um recurso interposto pelo prefeito de Canoas (RS), Airton Souza, no âmbito de ação de improbidade administrativa, na qual ele foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outras sanções. No processo, que há soma 9 volumes, a 2ª Turma considerou protelatórios os sucessivos embargos de declaração apresentados pela defesa de Airton Souza contra o acórdão da 2ª Turma que, confirmando decisão monocrática do presidente do tribunal, rejeitou o pedido para que a condenação por improbidade fosse reexaminada no STJ, e além de mandar certificar o trânsito em julgado — decisão que encerra a tramitação na corte —, a Segunda Turma determinou a imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), para análise de agravo em recurso extraordinário que já havia sido interposto pela defesa.

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