STF proíbe Adélio Bispo de falar à imprensa

O autor da tentativa de assassinato do presidente Jair Bolsonaro foi proibido de revelar qualquer informação que envolva o caso. A 2ª turma do STF manteve decisão do TRF da 3ª região que proibiu a realização de entrevista com Adélio Bispo, autor do atentando ao presidente Jair Bolsonaro, para a Revista Veja e o SBT. O caso estava para julgamento no plenário virtual e foi retirado após pedido de destaque da ministra Cármen Lúcia.

Em setembro de 2018, em compromisso de campanha, o então candidato ao cargo de presidente do país sofreu atentado à faca supostamente desferido por Adélio, preso em flagrante no mesmo dia e autuado no artigo 20 da lei de segurança nacional. O TRF da 3ª região deferiu liminar em MSimpetrado MPF e determinou a suspensão de entrevista jornalística que seria efetuada com o custodiado no presídio de Campo Grande/MS.

O relator, ministro Gilmar Mendes, manteve o voto monocrático já proferido que negou seguimento à reclamação: “O instrumento processual da reclamação não pode ser empregado como sucedâneo recursal ou atalho processual para fazer chegar a causa diretamente ao STF, conforme ocorre nestes autos.”

O ministros Lewandowski, acompanhando o relator, afirmou: “Seria um certo contrassenso, até certa aberração, permitir que alguém que não estivesse de posse de suas faculdades mentais pudesse livremente dar a sua opinião”.

Por sua vez, o ministro Edson Fachin divergiu, por entender que a decisão do TRF-3 indevidamente coibiu a liberdade de expressão: “Não encontra amparo a decisão judicial que, sem examinar os parâmetros reconhecidos pela jurisprudência deste tribunal, restringe indevidamente a imprescindível atividade jornalística”, concluiu ao vislumbrar violação da autoridade da decisão do STF na ADPF 130 e julgar procedente a reclamação.

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