STF DECIDE QUE RESPONSABILIDADE PELA PARALISAÇÃO DA ECONOMIA É DE GOVERNADORES E PREFEITOS.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, confirma que a responsabilidade pela paralisação de atividades econômicas é de governadores e prefeitos, e não do Presidente da República.

A decisão do ministro, a ser referendada pelo Plenário da Corte, foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos omissivos e comissivos do Poder Executivo federal, praticados durante a crise de saúde pública decorrente da pandemia.

Na semana passada, o relator solicitou, com urgência, informações sobre o objeto da ação à Presidência da República, as quais foram prestadas por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Nas informações, a AGU ressaltou que para o enfrentamento da pandemia, até o momento, o governo editou 13 medidas provisórias, 17 decretos e 2 leis, além de projetos e ações a cargo de órgãos governamentais.

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