STF considera ilegal decisão de prefeitos que restringem circulação de idoso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou pedido da Prefeitura de Santo André (SP) contra decisão que suspendeu decreto sobre restrição à circulação de pessoas com mais de 60 anos no município. Entre outros pontos, o ministro alegou que não há parecer técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que recomende essa “medida extrema”.
A prefeitura de Santo André editou decreto, em 23 de março, com a restrição à circulação de idosos, como medida para tentar evitar a propagação do coronavírus. Ação civil pública questionou a norma e o Tribunal de Justiça de São Paulo deu liminar e suspendeu o decreto. O município recorreu.

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