STF acaba com poder de Gilmar Mendes e Lewandowski decidirem sozinhos sobre matéria penal.

As decisões importantes em matéria penal deixarão de ser tomadas por apenas dois ministros, em nome de todo STF, como vinha acontecendo na Segunda Turma. Ontem, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário.

A proposta de alteração no Regimento Interno da Corte, formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, foi aprovada por unanimidade.

A medida corrige uma aberração que vinha acontecendo na Segunda Turma.

Composta por cinco membros – Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Edson Fachin – , as decisões favoráveis a réus em processos criminais complexos vinham sendo definidas na Segunda Turma, por apenas dois votos, dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, em razão da ausência do ministro Celso de Mello, em licença de saúde, e agora, deixando o tribunal. Isso vinha ocorrendo porque de acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 150, parágrafo 3º), no caso de empate em Habeas Corpus e em Recurso em Habeas Corpus em matéria criminal, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.

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