As decisões importantes em matéria penal deixarão de ser tomadas por apenas dois ministros, em nome de todo STF, como vinha acontecendo na Segunda Turma. Ontem, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os inquéritos e as ações penais em trâmite no Tribunal voltem a ser competência do Plenário.
A proposta de alteração no Regimento Interno da Corte, formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, foi aprovada por unanimidade.
A medida corrige uma aberração que vinha acontecendo na Segunda Turma.
Composta por cinco membros – Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Edson Fachin – , as decisões favoráveis a réus em processos criminais complexos vinham sendo definidas na Segunda Turma, por apenas dois votos, dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, em razão da ausência do ministro Celso de Mello, em licença de saúde, e agora, deixando o tribunal. Isso vinha ocorrendo porque de acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 150, parágrafo 3º), no caso de empate em Habeas Corpus e em Recurso em Habeas Corpus em matéria criminal, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu.