SEM LISTA PARA PGR

O presidente já deixou claro que não está obrigado pela Constituição, a seguir a lista que lhe foi entregue pela Associação dos Procuradores. A Constituição é clara no Artigo 128: “O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.”

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