
Em Cruz Alta, lojistas judicializaram o debate sodre a legalidade do decreto municipal de feriado de carnaval.
Uma liminar expedida pela justiça suspendeu o feriado de Carnaval em Cruz Alta. Com isso, o comércio do município de Cruz Alta, no Noroeste do Rio Grande do Sul, poderá abrir normalmente na próxima terça-feira (17).
A decisão atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Lojistas de Cruz Alta (Sindilojas), atualmente presidido pelo Sr. João Gobbo.
Na ação, o advogado Flávio Obino Neto argumentou que o município só pode instituir feriado de natureza religiosa. Por esse entendimento, a lei municipal, criada em 2019, seria inconstitucional. Com a liminar, o comércio está autorizado a funcionar normalmente na terça-feira de Carnaval.
Embora a lei estivesse em vigor desde 2019, sua aplicação vinha ocorrendo por meio de convenção coletiva de trabalho, que perdeu a validade em 2025. Sem o acordo coletivo e agora com a suspensão judicial, não há obrigatoriedade legal para o fechamento das empresas.
A segunda e a terça-feira de Carnaval não são consideradas feriados nacionais. As datas variam todos os anos, pois são definidas a partir do calendário da Páscoa. Assim, na ausência de legislação específica ou acordo coletivo, cabe às empresas decidir sobre o funcionamento nesses dias.
O Sindicato dos Lojistas de Cruz Alta moveu a ação (leia nota abaixo). O advogado do Sindlojas argumentou que a lei que fixava o Carnaval como feriado é inconstitucional, já que o município somente pode determinar feriados religiosos.
