Afirma o presidente do TRF4 no despacho, que “verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção”.
Afirma o presidente do TRF4 no despacho, que “verifica-se que a celeridade no processamento dos recursos criminais neste Tribunal Regional Federal constitui a regra e não a exceção”.