REGRA DA CLT NÃO É FAKE NEWS

Não é Fake news a afirmativa do presidente Jair Bolsonaro, de que estados e municipios que determinaram o fechamento obrigatório de estabelecimentos comerciais por conta do novo coronavírus terão que pagar os encargos trabalhistas durante a suspensão. O artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina “No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.

Leave a Reply