Ainda aguarda despacho no Supremo Tribunal Federal o recurso no qual o ex-deputado federal Marlon Santos (PL) busca recuperar o seu mandato, cassado depois que o Tribunal Superior Eleitoral não homologou o registro da sua candidatura, acolhendo manifestação da Procuradoria Eleitoral. O ARE 1467875 (Recurso Extraordinário com Agravo) está concluso desde o ultimo dia 17 de novembro de 2023 no gabinete do ministro André Mendonça depois de se declararem impedidos, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Marlon Santos foi o 24º deputado eleito mais votado no Rio Grande do Sul, com 85.911 votos. Bibo Nunes, o suplente que assumiu, recebeu 76.521 votos.
Entenda o caso
No primeiro processo, o Ministério Público Eleitoral recorreu contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul que deferiu o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Marlon Santos (PL). Ele teve a candidatura impugnada por ter contra si uma condenação de inelegibilidade por oito anos pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decorrência da prática de ato doloso de improbidade administrativa (Lei 64/1990, artigo 1º, alínea “l”). Segundo o acórdão do TJ-RS, Marlon teria participado de um esquema conhecido como “rachadinha”, a apropriação de parte dos salários de servidores nomeados por ele. No espaço de sustentação oral na sessão do TSE, a advogada de Marlon, Sandra Nicola Jorge Xavier afirmou que “não há dolo, não há trânsito em julgado; o candidato está apto e assim deve permanecer”.